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NOSSOS SERVIÇOS

MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO 

ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

De acordo com as Resoluções CFN nº 378/05 e nº 380/05, Assessoria em Nutrição é o serviço realizado por Nutricionista habilitado que assiste tecnicamente pessoas físicas e jurídicas, planeja, implementa, avalia programas e projetos em atividades específicas na área de alimentação e nutrição, bem como oferece solução para situações relacionadas com a sua especialidade.

  • Elaboração de Manual de Boas Práticas (exigência ANVISA)
  • Elaboração de Procedimento Operacional Padronizado - POP
  • Adequação do estabelecimento para normas vigentes da Vigilância Sanitária Municipal e demais órgãos fiscalizadores;
  • Elaboração de planilhas de controle de qualidade (Validade, Temperatura, Higienização de setores, Descartes de impróprios, entre outros.)
  • Elaboração e revisão de rótulos
  • Elaboração e revisão de tabela nutricional
  • Desenvolvimento e adequação de cardápio
  • Contagem de calorias (Kcal) de produtos
  • Definição de receituário padrão
  • Fichas técnicas de preparação

CONSULTORIA TÉCNICA

Conforme Resoluções CFN nº 378/05 e nº 380/05, Consultoria em Nutrição é um tipo de serviço prestado pelo Nutricionista, que quando solicitado, analisa, avalia e emite parecer sobre assunto e serviço relacionado à área de alimentação e nutrição, dentro de um prazo determinado.

  • Controle e Redução de custos e despesas
  • Gestão estratégica de serviços de alimentação
  • Desenvolvimento de indicadores de satisfação de clientes
  • Aplicação de treinamentos
  • Layout de execução de projetos específicos
  • Entre outros serviços personalizados

AUDITORIA TÉCNICA

De acordo com a Resolução CFN Nº 378/05, Auditoria é um levantamento sistemático para verificar se as atividades e os seus resultados estão de acordo com os requisitos especificados e objetivos planejados.

  • Entre em contato para estudo de viabilidade.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

De acordo com a Resolução CFN nº 378/2005, Responsabilidade Técnica é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição.

  • Entre em contato para estudo de viabilidade.

ATUAÇÃO

  • Supermercados
  • Açougues
  • Hortifrutigranjeiros
  • Restaurantes
  • Bares/Lanchonetes
  • Padarias/Confeitaria
  • Hotéis/Pousadas
  • Empresas produtoras ou fornecedoras de alimentos
  • Dentre outros